quinta-feira, 19 de novembro de 2009

FIM DA EXIGÊNCIA
















SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PUBLICA ACÓRDÃO E ACABA DEFINITIVAMENTE COM A EXIGÊNCIA DE DIPLOMA PARA JORNALISTA

CARLOS BARROS - PB

Segundo informação repassada por Antonio Vieira (foto), presidente da Associação Brasileira de Jornalistas (sem diploma), o assunto está definitivamente encerrado.

A decisão do STF está explícita no texto abaixo. Confira.

"O acórdão sobre o fim da exigência de diploma para jornalistas foi publicado pelo Supremo Tribunal Federal, na segunda-feira (16/11). Em junho de 2009, os ministros entenderam que é inconstitucional o decreto que exigia para o exercício da profissão registro prévio no Ministério do Trabalho, com apresentação do diploma. O ministro Marco Aurélio foi voto vencido. O acórdão, com 138 páginas, incluindo o voto de todos os ministros, ementa, ata e extratos, registra em um de seus itens que fica proibida a criação de ordens ou conselhos de fiscalização profissional. “No campo da profissão de jornalista, não há espaço para a regulação estatal quanto às qualificações profissionais".

Se você tem estreita e contínua relação com o jornalismo, mas não tem registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), informe-se e providencie o seu.

A Associação Brasileira de Jornalistas, com sede em Brasília, DF, está aceitando adesão de jornalistas - com ou sem diploma - de todo o país.

Peça informação mais detalhada pelo e-mail abj.net@gmail.com. E fique por dentro das atividades da ABJ acessando o site http://abjornalistas.org/.

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